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📖 Gaslighting Social: A Demência Grupal 📖 O poder social e econômico, quando utilizado para controlar, silenciar ou isolar uma pessoa sob o pretexto de “ajudá-la”. Transforma-se em uma brutal violência estruturada, disfarçada de cuidado. Essa manipulação coletiva, que mina emocionalmente, desestabiliza de forma financeira e isola socialmente a vítima, tem nome: gaslighting social. PCPR - Polícia Civil do Paraná Polícia Militar do Paraná.
Ainda que o termo não esteja diretamente tipificado no Código Penal, os comportamentos associados a essa prática são, sim, passíveis de enquadramento jurídico:
🧷 Tipificações possíveis no ordenamento jurídico brasileiro: Perseguição (Art. 147-A do Código Penal): Ato de invadir reiteradamente a privacidade ou liberdade de alguém, gerando sofrimento emocional. Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
Violência Psicológica (Art. 147-B do Código Penal): Submeter alguém ao sofrimento emocional por manipulação, chantagem, ridicularização ou limitação de liberdade. Prevista na Lei 14.188/2021.
Assédio moral (ambiente de trabalho ou social): Condutas abusivas e repetitivas que humilham, desestabilizam e degradam emocionalmente a vítima. Reconhecido pela doutrina e jurisprudência, mesmo fora do ambiente profissional.
Constrangimento ilegal (Art. 146): Forçar alguém a agir contra a própria vontade por meio de abuso de poder, controle psicológico ou social.
Calúnia, difamação ou injúria (Arts. 138 a 140): Quando a vítima tem sua imagem atacada, sua história distorcida, ou é publicamente desmoralizada por narrativas falsas.
👴🏽 E se a vítima for idosa (60+), como no presente caso: O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura proteção especial e considera agravantes:
Art. 96 – Violência psicológica: Toda ação ou omissão que cause dano à autoestima, perturbação da identidade, angústia, ou limitação à liberdade da pessoa idosa.
Art. 99 – Exposição ao ridículo ou menosprezo: Expor o idoso a situação humilhante, de desprezo ou inferiorização é crime. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Art. 102 – Abandono moral, afetivo e social:
Omissão por parte da família, comunidade ou responsáveis é infração legal e passível de responsabilização civil e criminal.
Não se trata de sensibilidade excessiva. Trata-se de sobrevivência. De lucidez. De autodefesa.
E quando o silêncio coletivo, os favores convenientes e os gestos encenados se organizam em torno de uma única pessoa, isso não é normal. Isso é manipulação. É opressão. É crime.
Que fique claro: O afastamento não é desequilíbrio, é proteção. O rompimento não é vingança, é instinto de vida. E a denúncia não é fraqueza — é justiça.
Jesus muito sofreu, e assim eu vivo, no amor de Cristo, onde toda e qualquer justiça virá do Senhor. Não permita o abuso, denuncie! Essa farsa está entregue a Deus, em sua ira e justiça! Não haverá acordos, e não penso em rir disso tudo!
Quem se aproximar de nós, chamaremos a polícia, está tudo arquivado, alguém acima deles deve existir, vão acolher nossas denúncias! Não iremos, ao final, rir disso tudo! Não ficará tudo bem!
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Ministério Terapêutico Cristão Joao Paulo Pagnozzi
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🧠 Pós-graduado em Terapia Cog. Comportamental
🏋️ Bacharel em Educação Física CREF 042863-G/PR
👨🍳 Bacharel em Nutrição (curso trancado) CRN8 6°P
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🕊️ Princípios
√ Oração √ Jejum √ Disciplina √ Renúncias
√ Água √ Cozinha √ Nutrição √ Educação Física
√ Calistenia √ Powerlifting √ Treino Funcional
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🕊️ Ações Terapêuticas
√ Aconselhamento Noutético
√ Alimentar √ Físico √ Sedentarismo
√ Acadêmico √ Negócios √ Minimalismo
√ Solteiro (as) √ Sexo fora do Casamento
√ Casamento √ Divórcio √ 2° Casamento?
√ Depressão √ Ansiedade √ Desânimo √ Gula
√ Obesidade √ "Teu Corpo, o altar do Deus Vivo"
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